segunda-feira, 14 de março de 2011

STF SUSPENDE DECISÃO QUE DETERMINA A QUEBRA DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO ALIMENTAR

Peluso restabelece ordem cronológica de precatórios

Com o fundamento do perigo de multiplicação de novos pedidos, o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução de uma decisão que havia determinando a quebra de ordem cronológica para o pagamento de precatório alimentar. Para ele, estaria caracterizado o risco de grave lesão à economia e à ordem públicas. Com base em dados apresentados pela Fazenda Pública estadual, o ministro informou que os precatórios alimentares ainda não adimplidos desde 1998 somariam mais de R$ 13 bilhões
O caso começou quando o autor da ação formulou pedido de sequestro perante a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando à satisfação de precatório alimentar em ordem cronológica. Contra a decisão negativa, o homem impetrou Mandado de Segurança, julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, no sentido de que o pagamento de precatório não alimentar, feito antes do pagamento de precatório alimentar precedente, implica a quebra da ordem cronológica.
Segundo Peluso, “de acordo com o regime legal de contracautela, compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. O ministro entendeu ainda haver identidade entre a decisão que se pretende suspender e as que já foram suspensas. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
SS 4.010

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