sexta-feira, 25 de março de 2011

Tribunal de Júri - Histórias Reais - Parte II

Em nome da sociedade, declaro aberto os trabalhos...

Proclama a Carta Fundamental de nosso País, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, dentre outros no seu art. 5.º - " LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;". Achamos de tão extrema importância, este princípio essencial, pois, por vezes a natureza humana tende a formar juizos de valores, a respeito de pessoas, fatos e situações, quando não até julgamentos que violam, não apenas os ditames do ordenamento jurídico pátrico, como também o direito mais particular de um ser humano  a sua dignidade. 
 Imaginem, condenar alguém sem garantir-lhe um julgamento justo, é muito assemelhado ao que fizeram com Jesus Cristo. Com dizem os pensadores, a injustiça, não fica nas mãos dos injustiçados e sim, nas mãos daquele que comete a injustiça.
Então, a situação de "Maria Lúcia", já nasceu complexa, pois uma sociedade pequena, com rígidos valores morais, à época, avaliar e julgar um crime cometido por uma prostituta e pobre, vários julgamentos  a respeito do fato foram emitidos. Ela, praticamente, já nasceu condenada a um destino que chamam de "triste sina".
Então, vejamos que outros elementos mais complexos nos depararíamos, além destes já esboçados, a mesma fora presa em flagrante e já havaim passados alguns anos até poder ser marcado o seu júri.
A sentença que remetia-lhe ao julgamento pelo Júri Popular, o Magistrado havia mantido a prisão, ou seja se a mesma fosse condenada não poderia recorrer em Liberdade, e assim a situação era uma grande corda bamba, qualquer erro representaria, manter a prisão da mesma e uma espécie de prévia condenação.
Fomos nomeados, exatamente, por aquela pequena  cidadezinha do interior, não possuir Defensoria Pública Estadual e além disto a mesma como visto não tinha condições de constituir um advogado.
Procedemos diversos encontros com "Maria Lúcia", na cadeia pública local, para termos mais elementos de convicção para podermos fundamentar a Defesa, e naquele pequeno cubículo, onde a mesma se encontrava, sabíamos cada momento e sentimento de sua vida.
Tecnicamente, reavaliavamos as provas constituídas nos autos, bem como a prova pericial, constante do processo - Laudos de Exames Cadavéricos e diversas fotografias, como também o Auto de Apreensão da arma, utilizada para a prática do delito.
E a Tese da defesa?
Nunca fomos do princípio, que narra o imginário popular, acerca dos advogados, que basta haver uma denúncia contra seu cliente de que o mesmo cometeu um delito, já afirmam que o advogado diz: "- Negue."
O conhecimento do direito é o principal referencial para o advogado e para cada fato da vida humana, a negativa da autoria é apenas uma das teses usadas pela defesa, por certo, para uns mais dos que para  outros, mas não é a única tese.
Como dito se analisarmos o fato, os motivos, as situações em que se passaram o delito, e as provas contidas nos autos, ou outras vezes não contidas, mas que podem ser trazidas para discussão e todas à luz do Direito e a Justiça, só assim com muita análise, estudo e observações da realidade é que poderemos chegar a uma ou mais conclusões, e assim elaboraremos a nossa Tese.
Jamais, e com o respeito a entendimentos contrários, entendemos que a tese não pode ser uma invenção do imaginário do profissional dissassociada da realidade, sob pena de em existindo argumentos falsos, estes não tem o poder de sustentar qualquer argumento, e coloca no grau máximo de risco  à defesa.
Passadas estas considerações, e marcado o dia do julgamento de "Maria Lúcia", era uma sexta-feira, e este teve início, por volta das 14:00 h, estendendo-se até as 4:00 da manhã do dia seguinte, sem  interrupções indesejadas.
Na acusação, uma jovem e experiente promotora de justiça, e na defesa - uma advogada, em seu segundo júri popular. O Juiz de Direito, um ponderado e atuante magistrado, experiente na arte do júri, com o histórico de haver acompanhado, os júri mais complexos do país.
Foram convocados os jurados, dos 21 jurados, com as aceitações e recusas legais, deram-se inicío aos trabalhos, com os sete jurados do povo.
Por não existir, na época, o plenário do fórum, serviu-se a justiça, do auditório da Igreja da cidade.
 "Maria Lúcia", muito nervosa e preocupada como o seu destino. Presente ainda, policiais que acompanhavam "Maria Lúcia", oficiais de justiça, escrivão e demais serventuários que iriam servir ao julgamento. A sociedade e a família da vítima, também se fez representar.
Nâo iremos, como dito, tratar as narrativas transcrevendo os fatos como contidos nos autos, apenas as memórias deste interessante julgamento.
Antes, pediremos que os nossos leitores desarmem-se de opiniões e emoções para garantirmos o julgamento justo e necessário.
Continuaremos a nossa história real, em breve, com o dia do julgamento.