quarta-feira, 6 de abril de 2011

CAPITAL INTELECTUAL




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TEXTOS E TALENTOS JURÍDICOS

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O Estatuto da Advocacia e as Prerrogativas Legais...

Prerrogativas: ministro do Supremo garante prisão
domiciliar a advogado

Extraído de: OAB  -  17 horas atrás
Brasília, 06/04/2011 - Na falta de sala de Estado-Maior, o advogado condenado deve ser recolhido em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de sua sentença. A prerrogativa profissional, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), foi garantida liminarmente pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,  Ao analisar Reclamação interposta por um advogado paulista, o relator do caso determinou que o defensor deve ser recolhido em casa, já que a Polícia Militar do estado não possui local apropriado para acolhe-lo.
O Supremo já se manifestou sobre a garantia da prisão do advogado em sala de Estado-Maior ou em domicílio, prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo. A sala de Estado-Maior é um espaço em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias, decisões e planos em relação à defesa.
Em sua decisão, o decano lembrou que a prerrogativa foi garantida pela corte antes mesmo da Lei 10.258/2001, que modificou dispositivo do Código de Processo Penal em relação à prisão especial. Segundo Celso de Mello, o Plenário do STF, ao apreciar a ADI 1.127, julgou que é inaplicável a Lei 10.258/01 aos advogados, pois esses profissionais devem se valer do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
"Esta Suprema Corte, ao proceder ao exame comparativo entre a Lei 10.258/2001 e a Lei 8.906/94 (artigo 7º, V), reconheceu, nesse cotejo, a existência de uma típica situação configuradora de antinomia em sentido próprio, eminentemente solúvel, porque superável mediante utilização, na espécie, do critério da especialidade (lex specialis derogat generali), cuja incidência, no caso, tem a virtude de viabilizar a preservação da essencial coerência, integridade e unidade sistêmica do ordenamento positivo (...)."
Celso de Mello também citou entendimento de Norberto Bobbio, preconizado no título Teoria do Ordenamento Jurídico, de que, ocorrendo situação de conflito entre normas, aparentemente, incompatíveis, deve prevalecer, por efeito do critério da especialidade, o diploma estatal - no caso, o Estatuto da Advocacia, "que subtrai, de uma norma, uma parte de sua matéria, para submetê-la a uma regulamentação diferente (contrária ou contraditória)".
Dessa forma, o decano do STF concedeu a medida cautelar, assegurando, até final do julgamento da Reclamação, e desde que não transitada em julgado eventual condenação penal, a prisão domiciliar do advogado. AA matéria é de autoria da repórter Ludmila Santos e foi publicada no site Consultor Jurídico)
Por Ludmila Santos

Aconteceu com um advogado em Nova Orleans...

PEDIDO DE EMPRÉSTIMO
    Um advogado de Nova Orleans pediu um empréstimo em nome de um cliente que perdera sua casa quando do furacão Katrina e queria reconstruí-la. Foi-lhe comunicado que o empréstimo seria concedido logo que ele pudesse apresentar o título de propriedade original da parcela da propriedade que estava a ser oferecida como garantia. O advogado levou três meses para seguir a pista do título de propriedade datado de 1803. Depois de enviar as informações para o Banco, recebeu a seguinte resposta:
    "Após a análise do seu pedido de empréstimo, notamos que foi apresentada uma certidão do registro predial. Cumpre-nos elogiar a forma minuciosa do pedido, mas é preciso salientar que o senhor tem apenas o título de propriedade desde 1803. Para que a  solicitação seja aprovada, será necessário apresentá-lo com o  registro anterior a essa data."
    Irritado, o advogado respondeu da seguinte forma:
    "Recebemos a vossa carta respeitante ao processo nº.189156. Verificamos que os senhores desejam que seja apresentado o título de propriedade para além dos 194 anos abrangidos pelo presente registro. De fato, desconhecíamos que qualquer pessoa que fez a escolaridade neste país, particularmente aqueles que trabalham na área da propriedade, não soubesse que a Luisiana foi comprada, pelos E.U.A à França, em 1803. 
    Para esclarecimento dos desinformados burocratas desse Banco, informamos que o título da terra da Luisiana antes dos E.U.A.  terem a sua propriedade foi obtida a partir da França, que a tinha adquirido por direito de conquista da Espanha. A terra entrou na posse da Espanha por direito de descoberta feita no ano 1492 por um capitão da marinha chamado Cristóvão Colombo, a quem havia sido concedido o privilégio de procurar uma nova rota para a Índia pela rainha Isabel de Espanha. 
    A boa rainha Isabel, sendo uma mulher piedosa e quase tão cautelosa com os títulos de propriedade como o vosso Banco, tomou a precaução de garantir a bênção do Papa, ao mesmo tempo em que vendia as suas jóias para financiar a expedição de Colombo. Presentemente, o Papa - isso temos a certeza de que os senhores sabem - é o emissário de
Jesus Cristo, o Filho de Deus, e Deus - é comumente aceito - criou este mundo. Portanto, creio que é seguro presumir que Deus também foi possuidor da região chamada Luisiana.
    Deus, portanto, seria o primitivo proprietário e as suas origens remontam a antes do início dos tempos, tanto quanto sabemos e o Banco também. Esperamos que, para vossa inteira satisfação, os senhores consigam encontrar o pedido de crédito original feito por Deus. Agora, que está tudo esclarecido, será que podemos ter o nosso empréstimo? "
   
O empréstimo foi concedido.  
      

A Reação Social...

Recebido por e mail, e postamos na íntegra mensagem.
"Então senhores... Quem pensou, ou algum dia imaginou que não pudesse ver isso ocorrer, ledo engano... Aconteceu e está acontecendo, lá com os nossos irmãos dos Pampas - RS.
Se tomarmos como exemplo esta ação popular, que está sendo movimentada por lá, talvez consigamos rebater toda essa balbúrdia, a que assistimos, todos os dias, nos jornais.
DOIS ADVOGADOS GAÚCHOS CONTRA DOIS SENADORES E 3.883 SERVIDORES DO SENADO FEDERAL
Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras pagas e não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa.
A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os 3.883 funcionários do Senado Federal, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".
O ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro de 2009, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado, sem exceção, receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras não trabalhadas - segundo a petição inicial..
Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, o ex-presidente e o ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.
A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais R$ 500,00 para telefonia fixa residencial, mais onze assessores parlamentares (ASPONES) com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros/DIA de combustível, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta, para visitar a 'base eleitoral'; mais restituição integral de despesas médicas para si e todos os seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos" .
Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani - "impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de:
- R$ 406.400.000, 00 (quatrocentos e seis milhões e quatrocentos mil reais); ou
- R$ 5.017.280,00 para cada senador.
Tais abusos acarretam uma despesa paga pelo suado dinheiro do contribuinte em média de:
- R$ 418.000,00 por mês, como custo de cada senador da República".
Mariani disse ao 'Espaço Vital' que, "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção".
Abaixo, resultado da pesquisa na internet pelo site  http://www.jfrs.jus.br/,  em 16.01.2010:
E veja como abaixo:
CONCILIAR
Consulta Processual Unificada - Resultado da Pesquisa
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS) / 0009197-55.2009.404.7100
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE
Localizador: TRIRKV9
Situação: MOVIMENTO
Valor da causa: R$ 6.200.000,00
Assuntos:
   1. Adicional de horas extras
   2. Horas Extras

(Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
   AUTOR: IRANI MARIANI E OUTRO
   Advogado: IRANI MARIANI
   RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E OUTROS

   Clique aqui para ver os processos relacionados no TRF4

(Clique aqui para mostrar todas as fases)
   22/03/2011 12:54 Juntado(a) PETIÇÃO - MPF - 11/0227917 - 21/03/2011 20:28
   22/03/2011 12:52 Recebimento ORIG: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
   04/03/2011 19:34 Remessa Externa GR:11/0010689 DEST:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REPASSE A TODOS, PARA QUE O BRASIL INTEIRO FIQUE ATENTO E ACOMPANHE ESTA INICIATIVA. 
AO RE ENVIAR, NÃO ESQUEÇA DE USAR A OPÇÃO Cco (COM CÓPIA OCULTA) E NÃO ATRAVÉS DO COMANDO "PARA", e apague os endereços de quem vc recebeu.
SE DEPENDER DA "GRANDE MÍDIA", NINGUÉM FICARÁ SABENDO DE NADA.
MORALIZAR O LEGISLATIVO É UMA TAREFA HERCÚLEA, PELA QUAL TODOS DEVEMOS DAR O MELHOR DE NÓS MESMOS.
Isso é ser patriota !!!"