quinta-feira, 10 de março de 2011

Música - Prazo para Reflexão

 

 

Tem tempos que é necessário evocar a liberdade de expressão para proceder um prazo para reflexão... Assim o fizemos.

Mentiras do Brasil

Gabriel O Pensador

Composição: Gabriel O Pensador
Era uma vez duas criancinhas
Um mundo do faz de conta era onde eles viviam
Seus nomes eram José e Maria
E verde e amarelo era a bandeira que vestiam
Queriam viver com felicidade mas pra isso era preciso saber sempre a verdade
Os adultos hipócritas provocavam sua ira
Pois quem é puro não gosta de conviver com a mentira
Mas Zezinho e Maria eram puros porém sabidos
Deixavam tapados um dos lados de seus ouvidos
Pra não entrar por aqui e sair por ali
O que escutavam e achavam importante refletir
E na TV as histórias que os adultos contavam
Eles gostavam de ver
Mas nem sempre acreditavam
Se revoltavam vendo coisas que até cego já viu
E resolveram fazer uma lista com...
As maiores mentiras do Brasil
Vocês e suas mentiras vão pra... (primeiro de abril!)
As maiores mentiras do Brasil
Vocês e suas mentiras vão pra... (primeiro de abril!)
E uma mentira absurda encabeçava o rol:
Deus é brasileiro... (Só se for no futebol!)
Certas frases conhecidas são mentiras e ninguém nega
(por exemplo?) "A justiça é cega!"
Quem prega isso é canalha (psh! Não espalha)
Porque aqui a justiça tarda... E falha!
E o Zezinho gargalha com outra mentira boçal
(qual?) "O brasileiro é cordial" aha!
Mas que gracinha, imagina se não fosse!
Se o brasileiro é amável, Adolf Hitler é um doce
Porque a lei de Gérson é o nosso evangelho
Todos querem se dar bem e não se respeita nem os velhos
Dizem também que o pobre é malandro
Mas o povão tá só ralando e quem tá armando são os grandes empresários e empreiteiros
Mas até hoje só prenderam o PC e os bicheiros
No país da impunidade tudo é contraditório
Deixam o resto em liberdade em troca de um simples bode expiatório
Que situação patética
É real ou ilusório o processo de restauração da ética?
Será que é boato? Zezinho e Maria perguntavam
E enquanto isso anotavam...
Refrão
Mentira tem perna curta e se desmente facilmente
Zezinho estava em frente a uma loura linda e inteligente
E tem gente que diz que toda mulher bonita é burra
Quem acredita merece uma surra
Dizem que o bebê vem da cegonha
E que cresce pelo mão se bater uma bronha
Mas o pequeno Zé não acreditava
E se crescesse ele raspava
A lista de mentiras aumentava:
Comunista come criancinha, Aids é doença de gay
"Mentira!" (seu comunista, bota camisinha!)
Mariazinha ficou mocinha e descobriu que era caô
Que só existia sexo com amor
Aprendeu a falar inglês e viu que não é só filme brasileiro que tem muito palavrão
Pois foi no cinema e ouviu tudo o que eles cortam na legenda e na dublagem da televisão
Queriam as verdades sem cortes
Queria liberdade
Queriam independência ou morte
Perguntaram ao fantasma de Cabral a história real entre Brasil e Portugal:
"Não foi sem querer que descobrimos vosso país
Nós portugueses não somos burros como se diz!"
Outra piada que não era nada séria era que a seca do Nordeste era a culpada da miséria
Desculpa esfarrapada puro blá, blá, blá...
Pois se os políticos quisessem eles faziam o sertão virar mar!
Tem também a lenda eterna da falta de verbas
As moscas mudam mas é sempre a mesma merda...
E a lista continua sem parar
Com mentiras que o Pinóquio teria vergonha de contar
Refrão
Diziam que o Brasil é o país do futuro
Mas eles viram que o melhor era viver o presente
Zezinho e Maria decidiram mostrar pra todo mundo que é mentira que o Brasil não vai pra frente!
Eram crianças
Tinham muita esperança
Mas não queriam esperar pois quem espera nunca alcança
Acharam nojento todo aquele fingimento
E começaram a ficar violentos
(O brasileiro tá cansado de ser enganado
Daqui pra frente os mentirosos serão enforcados)
E começaram assim uma revolução
Controlaram todos os meios de comunicação
E revelaram sua lista com as milhões de mentiras
Que atrasavam a ordem e o progresso da nação
Só tinham uma saída pro país
Acabar com as mentiras pela raiz
E como toda revolução deixa cicatriz
O sangue jorrou feito um chafariz
Foi uma vitória do povo e no final da conquista
Zezinho e Maria puseram fogo na lista das...
Refrão
E ao voltarem pra casa encontraram seu pai emocionado por tudo que eles tinham aprontado
Uma nova era tinha começado e não era à toa que os olhos do coroa estavam encharcados
Uma lágrima desceu e Zezinho percebeu que descobria mais uma mentira nessa hora...
Homem também chora

A União Estável Homoafetiva Começa a Ser respeitada pelo País

União estável homoafetiva é reconhecida em Goiás

Ao reconhecer a união estável apenas entre homem e mulher, a Constituição não excluiu a possibilidade de formação de outros tipos de família. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva entre dois homens como entidade familiar.
O casal, representado pela advogada Chyntia Barcellos, sócia do escritório Edson Barcellos Advogados e Consultoria, entrou com Ação Declaratória de União Homoafetiva de Cunho Estável para que fosse reconhecida a relação jurídica entre eles. Os dois vivem juntos em Goiânia desde 2006 e fizeram a declaração de união homoafetiva por meio de escritura pública. Mesmo sendo a escritura documento capaz de comprovar a união entre casal homossexual, ambos optaram por recorrer à Justiça para se sentirem mais seguros juridicamente.
Em sua decisão, a juíza Sirlei Martins da Costa destacou que a jurisprudência tem reconhecido a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, apesar de a legislação brasileira não ter regulamentado as relações homoafetivas. Ela explicou que, graças ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a Justiça pode suprir essa lacuna na legislação.
Ela citou entendimento de Maria Berenice Dias, na obra Manual de Direito de Família, para explicar que o enunciado no artigo 226 da Constituição é cláusula geral de inclusão, ou seja, ao afirmar, em seu caput, que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", deve ser considerada qualquer entidade que preencha os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade.
Para a juíza, é meramente ilustrativo o termo "união estável entre homem e mulher", descrito no artigo 226 da Constituição, mesmo porque, o dispositivo estabeleceu um novo conceito, o de entidade familiar, atribuindo vínculos afetivos a outros. "O fato de o parágrafo 3 do artigo 226 da Constituição Federal reconhecer a união estável apenas entre homem e mulher não exclui as diversas outras possibilidades de entidades familiares, até porque não caberia mesmo ao constituinte enumerar na Carta Magna todas as possíveis formas de constituição de entidades familiares que irão compor a nossa sociedade. Prova disso é que no parágrafo 4º do artigo 226 consta a expressão 'também', que é uma conjunção aditiva, evidenciando que se trata de uma enumeração exemplificativa da entidade familiar", explicou.
Por meio dos documentos apresentados pelo casal, como fotografias e cartas, e do depoimento de duas testemunhas, a juíza entendeu que havia o cuidado recíproco e uma vida em comum entre o casal, reconhecendo, assim, a união dos dois como entidade familiar.
A advogada que representou o casal atribuiu as ações com pedido de reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo à vulnerabilidade jurídica criada pela falta de uma lei específica. "Os casais homossexuais que têm uma vida em comum e trabalham para a construção de um patrimônio se sentem vulneráveis, mas a inexistência de legislação não quer dizer ausência de direitos. Os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade e o Estado é obrigado a dar proteção às novas configurações familiares, em razão dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana", explicou a advogada Chyntia Barcellos.
Posicionamento do STJ
A 2ª Seção do STJ iniciou no dia 23 de fevereiro julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento de união estável homoafetiva. A análise foi interrompida com o pedido de vista do ministro Raul Araújo Filho, porém, quatro ministros já votaram a favor da união de homossexuais e dois contra.
No caso, um dos parceiros de um relacionamento homossexual que durou mais de dez anos recorreu à Justiça, alegando ter direito a parte do patrimônio construído durante a união, mesmo com os bens registrados em nome do ex-companheiro.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual, por entender que a união de pessoas de mesmo sexo se baseia nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana, afirmou a ministra.
Ela destacou ainda que a ausência de previsão legal não pode ser pretexto para decisões omissas, "calcadas em raciocínios preconceituosos". O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.
Já os ministros que divergiram, Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, entenderam que a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Esse é o posicionamento que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, mas poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.
Quatro deles ainda precisam votar para a conclusão do julgamento, entre eles, o presidente da Seção, que só vota em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
Clique aqui para ler a decisão da 3ª Vara de Família de Goiânia.