De conhecimento de grande parte da população, o direito de defesa é facultado a todas as pessoas que são acusadas de ilícitos, tudo conforme expressa a garantia de índole constitucional do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Pátria.
Todavia, em que pese esta sua notória existência, considerada como uma das prerrogativas basilares do advogado, sendo inclusive assegurada também pelo Estatuto da Advocacia, e que em verdade pertence ao cidadão, diga-se, autêntico titular desse direito, a ampla defesa há muito vem sendo desrespeitada pelos órgãos públicos de toda sorte, conspurcada ainda por comentários desrespeitosos de políticos tendenciosos e de maus jornalistas, ambos sedentos a uma rápida exposição que lhes traga algum proveito.
Pois bem, acontece que este pressuposto, corolário dos princípios do contraditório, e da igualdade de todos perante a lei, tão bem delineado por nossa Lei Maior, além de injustamente atacado e vilipendiado por aqueles que transitam na contramão das leis processuais, estende agora seu ataque também à figura do advogado criminalista propriamente dito.
Insurgindo contra tais atos, nós, advogados militantes na área criminal, continuaremos a exercer nosso trabalho sem nos preocuparmos com os já conhecidos inimigos declarados da advocacia, das liberdades dos cidadãos e, de igual forma, das garantias processuais e constitucionais dos indiciados ou acusados, sob pena desse elevado mister que exercemos, não ser mais confiável no Brasil, face à mortandade que está a se querer deitar sobre nossa profissão.
Deste modo, não se pode impedir o profissional que tenta livremente exercer, em nome do cidadão, o seu direito de defesa, pois, caso contrário, seria afrontar e tentar inviabilizar o exercício contínuo da democracia que vige desde 1988, sendo, desde já, repudiado com vigor pelos defensores que repelem e confrontam a acusação.
Por último, tenho na lembrança, a magistral aula de Ribeiro da Costa, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, que bem definiu o papel do advogado que exerce o sagrado direito de defesa: "Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida".
Marcelo Di Rezende Bernardes
Advogado, Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG), Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), e Associado Titular do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Inserido em 13/3/2006
Parte integrante da Edição no 169
Código da publicação: 1129
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