segunda-feira, 7 de março de 2011

Cidadania e Saúde

MPF firma acordo para garantir medicamento a paciente


O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) firmou termo de ajustamento de conduta com esse município, com o objetivo de garantir o tratamento e fornecimento de medicamentos de forma gratuita a paciente com Síndrome de Turner com hipotireoidismo primário.

No ano passado, o MPF já havia instaurado inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na recusa em oferecer o tratamento.

A paciente vinha se tratando no Hospital da Universidade de Brasília, mas não conseguiu obter gratuitamente assistência médica adequada – incluindo consultas, exames e medicamentos – após sua chegada em Petrolina, em setembro de 2010.

O acordo prevê que o Município de Petrolina terá que providenciar, num prazo de 15 dias, que a paciente tenha acesso a consulta com endocrinologista, devendo realizar todos os exames necessários, além de fornecer os medicamentos necessários.

O termo de ajustamento de conduta também prevê que o tratamento deverá se estender a todas as pessoas portadoras da Síndrome de Turner com hipotireoidismo primário que buscarem o município, em até 30 dias.

O não cumprimento dos prazos e obrigações previstas pelo acordo implicará no pagamento de multa diária.

Inquérito civil público nº 1.26.001.000163/2010-09

sábado, 5 de março de 2011

Confusões das Funções no Estado Democrático...

PEC autoriza Congresso a sustar atos do Judiciário

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/11 que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A PEC amplia a possibilidade do Congresso sustar os atos considerados exorbitantes do Judiciário para o Legislativo.
O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defende que a medida está de acordo com o inciso XI do artigo 49 da Constituição que diz que: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".
Segundo Fonteles, "como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher". Para o deputado, o Judiciário interfere na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis, porque algumas vezes acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.
O deputado exemplificou sua tese com o caso das liminares concedidas aos suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, a CCJ examina se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la.
Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada, mas se aprovada, seguirá  para o plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

70% dos Crimes não são Comunicados à Polícia

70% dos crimes não são informados para a Polícia

Por Luiz Flávio Gomes, in Consultor Jurídico
Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca - Spacca
As vítimas dos delitos, que normalmente reagem emocionalmente contra eles pedindo mais rigor penal, não “denunciam” (não notificam a Polícia) cerca de 70% deles, de acordo com as pesquisas de vitimização desenvolvidas pelo Insper em 2003 e 2008, Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República em 2001 e Fundação do Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (citadas pelo jornal O Estado de S. Paulo; cf. o site da Agência Estado, 16.07.10). O índice de notificação dos crimes está entre 27% e 30%. Menos de um terço dos crimes ocorridos são comunicados para a Polícia!
A própria vítima, como se vê, contribui (consideravelmente) para a impunidade. No âmbito dos crimes de furto, por exemplo, poucas são as vítimas que noticiam os fatos à autoridade policial. De acordo com o estudo realizado pelo Pnad/2009, do universo de 162,8 milhões de pessoas com 10 (dez) anos ou mais de idade, entre as vítimas de furto, o percentual que não procurou a Polícia foi de 62,3%.
Os principais motivos apontados por essas vítimas foram: “falta de provas” (26,7%) e “não considerar importante” (24,4%), conforme ilustra o gráfico abaixo. Em suma, muitos delitos não conseguem ultrapassar a barreira da notícia oficial.
TABELA Roubo-Furto ocorrência - Pnad/2009 - Jeferson Heroico
Os números que acabamos de destacar corrobora a “Teoria dos filtros da impunidade de Pilgram” (cf. blogdolfg.com.br). Mais precisamente, está em jogo o filtro da “denúncia” (notificação) dos crimes para a Polícia (tecnicamente falando: filtro da notitia criminis).
A lógica de Pilgran é a seguinte: de todos os crimes ocorridos poucos são os notificados para a Polícia, dos notificados poucos são os investigados, dos investigados poucos são os efetivamente apurados, dos apurados nem todos são processados etc. No final de toda essa cadeia de filtros da impunidade, pouca gente resta para ir para a cadeia (prisão).
Por que quase 70% dos crimes não são notificados para a (ou registrados na) Polícia? Há vários motivos para isso: sentimento de descrença na Justiça, alto índice de vitimização secundária (vitimização pelo mau funcionamento do sistema penal), falta de expectativas reais, desestímulo, risco de perder dias de trabalho etc.
Todos esses fatores, isolada ou conjugadamente, contribuem para que a vítima não registre a ocorrência na Delegacia de Polícia. Nesse caso, como se vê, o fato não passa sequer do filtro da notificação do crime. A conclusão, estarrecedora, não pode ser outra: para a impunidade também concorre a vítima do próprio delito.
Mas a mais chocante incongruência é a seguinte: as vítimas vivem pedindo mais leis penais, mais rigor penal etc. A mídia dramatiza e faz eco a essas reivindicações apaixonadas. O Legislativo faz ressonância a tudo isso e aprova mais leis, mais rigor etc. Depois de tudo é a própria vítima que não procura a Polícia para registrar o crime.
* Roberta Calix Coelho Costa fez a pesquisa necessária para este artigo.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Afirma STJ, A companheira do falecido pode ser Administradora da herança...

Companheira pode administrar metade da herança
A administração do espólio não se confunde com o direito de meação do companheiro ou cônjuge. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um inventariante, sobrinho do falecido, que questionava a atribuição da administração de metade dos bens da herança à companheira de seu tio.
Segundo a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, "a administração do espólio pelo inventariante, tornado indivisível pelas regras sucessórias, não esbarra no direito de meação, este oriundo do Direito de Família, e que é conferido ao companheiro ou cônjuge". A ministra explicou que com a morte de um dos companheiros, retira-se metade do patrimônio dele, relativa à meação do companheiro sobrevivente, e essa parte não se transmite aos herdeiros pela sucessão por decorrer do término da união estável.
No caso, a companheira do falecido, que deixou grande patrimônio de imóveis urbanos, fazendas e milhares de cabeças de gado, diz ter convivido em união estável com ele por 37 anos. Por isso, propôs uma Ação Declaratória de União Estável com pedido de tutela antecipada, na qual a primeira instância determinou, cautelarmente, a reserva de 50% de todos os bens enquanto não é julgada a ação.
Contudo, no processo de arrolamento e inventário o juiz determinou a busca e apreensão de todos os bens pertencentes ao espólio, entregando-os ao inventariante. Assim, com a abertura da sucessão, todos os bens deixados pelo falecido deveriam permanecer sob a administração do inventariante nomeado.
A mulher opôs Embargos de Declaração alegando que essa decisão a reduzia à situação de quase miserabilidade, já que sobrevive dos aluguéis dos imóveis urbanos e da renda da produção de leite de uma fazenda cuja sede é extensão da sua residência, constando instalações, decoração e mobiliário implantados com recursos dela.
Antes que os embargos fossem julgados, ela interpôs Agravo de Instrumento para pedir a restauração da posse e administração de todos, ou pelo menos metade dos bens do ex-companheiro. O Tribunal de Justiça da Bahia deu parcial provimento ao agravo para manter a companheira na posse dos bens que tinham sido reservados ao espólio, a serem individualizados em primeiro grau. A medida pretendeu salvaguardar tanto os interesses da mulher, que não pode ser privada de administrar a parte dos bens que supostamente lhe compete, como os do espólio, cujos bens eram administrados pelo falecido e sua companheira.
Ao julgar o Recurso Especial apresentado pelo sobrinho do falecido, que pedia a administração e posse de todo o patrimônio deixado pelo falecido, o STJ manteve a decisão do TJ-BA, considerando o "alto teor conflituoso", e para salvaguardar os direitos de ambas as partes em relação ao espólio, a ministra manteve, em relação à possível companheira do falecido, a exigência de autorização judicial prévia para vender quaisquer bens, bem como a necessidade de prestação de contas quanto ao patrimônio administrado, da mesma maneira que ocorre com o inventariante. Fazer diferente seria ferir o princípio da dignidade humana, pois é a mulher vive da meação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 975.964
MC 13.651

quinta-feira, 3 de março de 2011

Prêmio Innovare - 8ª edição

Abertas as inscrições para o VIII Prêmio Innovare

Extraído de: Associação Alagoana de Magistrados  -  21 horas atrás
Abertas as inscrições para o VIII Prêmio Innovare
Estão abertas as inscrições para a oitava edição do Prêmio Innovare. Este ano o tema é "Justiça e Inclusão Social". Os interessados podem se inscrever, pelo site www.premioinnovare.com.br, nas categorias Tribunal, Juiz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Prêmio Especial.

Os vencedores de cada categoria, a exceção da Tribunal, serão contemplados com R$50 mil, além de poderem ter suas práticas disseminadas para outras regiões do país por meio da comissão do Prêmio composta por vários representantes da Justiça brasileira. Haverá ainda um prêmio especial para o tema "Combate ao Crime Organizado" e menção honrosa em todas as áreas. O resultado da VIII edição será apresentado no mês de dezembro, em Brasília. por Jus Brasil Notícias.